Até pouco tempo atrás, os trabalhadores só tinham acesso ao dinheiro do FGTS em casos de demissão, compras de imóveis e outras situações específicas. Isso limitava o uso desse dinheiro. Grande parte das pessoas, por exemplo, só conseguia usar a quantia que lhe era devida após se aposentar, já que muitos trabalhadores costumavam ficar bastante tempo nas empresas.
Atualmente, muitas mudanças aconteceram no comportamento financeiro da população. Isso levou à criação de uma medida do governo que passou a ser uma alternativa para usar esse dinheiro: o saque-aniversário do FGTS.
O saque-aniversário foi instituído pela Lei 13.932/2019 e trata-se de uma modalidade que amplia a possibilidade de os trabalhadores terem acesso ao saldo do FGTS. A partir da criação da medida, os trabalhadores passaram a ter opção de sacar uma quantia do saldo da sua conta do Fundo. É muito importante salientar que o saque-aniversário é realmente uma opção e que os trabalhadores não precisam, obrigatoriamente, aderir à modalidade. Vale, ainda, ressaltar que a adesão ao saque-aniversário implica em algumas questões às quais o trabalhador deve estar atento.
Todo trabalhador que possui algum valor na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode optar pela modalidade de saque-aniversário do FGTS. Não é preciso estar trabalhando com carteira assinada no momento da escolha, apenas é necessário que se tenha saldo na conta. Os profissionais que decidirem aderir ao saque-aniversário podem sacar um percentual pré-determinado do saldo total
Basta entrar em contato conosco a qualquer momento para solicitar! É necessário ter acesso ao aplicativo do FGTS, colocar autorização para consulta do banco solicitado, fornecer número de CPF e data de nascimento. Após a simulação, enviar os documentos solicitados para a realização da formalização do saque.
Mas, atenção: ao decidir aderir ao saque-aniversário, você só poderá voltar atrás na decisão depois de dois anos.