Até pouco tempo atrás, os trabalhadores só tinham acesso ao dinheiro do FGTS em casos de demissão, compras de imóveis e outras situações específicas. Isso limitava o uso desse dinheiro. Grande parte das pessoas, por exemplo, só conseguia usar a quantia que lhe era devida após se aposentar, já que muitos trabalhadores costumavam ficar bastante tempo nas empresas.
Atualmente, muitas mudanças aconteceram no comportamento financeiro da população. Isso levou à criação de uma medida do governo que passou a ser uma alternativa para usar esse dinheiro: o saque-aniversário do FGTS.
O saque-aniversário foi instituído pela Lei 13.932/2019 e trata-se de uma modalidade que amplia a possibilidade de os trabalhadores terem acesso ao saldo do FGTS. A partir da criação da medida, os trabalhadores passaram a ter opção de sacar uma quantia do saldo da sua conta do Fundo uma vez por ano. É muito importante salientar que o saque-aniversário é realmente uma opção e que os trabalhadores não precisam, obrigatoriamente, aderir à modalidade. Vale, ainda, ressaltar que a adesão ao saque-aniversário implica em algumas questões às quais o trabalhador deve estar atento.
Todo trabalhador que possui algum valor na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode optar pela modalidade de saque-aniversário do FGTS. Não é preciso estar trabalhando com carteira assinada no momento da escolha, apenas é necessário que se tenha saldo na conta. Os profissionais que decidirem aderir ao saque-aniversário podem sacar um percentual pré-determinado do saldo total a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário — e o dinheiro fica disponível até o último dia do segundo mês subsequente.
É importante ter atenção ao prazo. A solicitação pode ser feita até o último dia útil do mês do seu aniversário — caso contrário, você só poderá ter acesso ao dinheiro no ano seguinte. Mas, atenção: ao decidir aderir ao saque-aniversário, você só poderá voltar atrás na decisão depois de dois anos.
| Saldo do FGTS | Alíquota (percentual que pode ser sacado) | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | - |
| De R$ 500 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.0001 | 5% | R$ 2.900 |
Essa é uma pergunta muito comum quando se fala de saque-aniversário e a resposta para ela é a mesma que costumamos dar para quase todas as outras questões envolvendo nossa vida financeira: depende.
Cada pessoa tem suas necessidades, planos e desejos e isso é crucial para definir se aderir ao saque-aniversário do FGTS é uma boa opção.
Perda do direito de sacar todo o saldo: Esse é um ponto muito importante, que precisa ser considerado antes da decisão ser tomada. Se você aderir ao saque-aniversário, você perde o direito de sacar o saldo total do seu FGTS em caso de demissão.
Redução do valor para compra de imóveis: Se esse não é o seu caso, certamente você conhece alguém que já usou o FGTS para comprar um imóvel: esse é um destino bem comum dado a essa “poupança programada”.
Dinheiro pontual: esse benefício estará disponível somente uma vez por ano para você sacá-lo.
Prazo para saque: após fazer a opção pelo saque-aniversário do FGTS, você precisa estar atento ao prazo definido para saque, que é de três meses a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento.
Apesar de o governo anunciar possíveis mudanças substanciais para o saque-aniversário do FGTS em 2024, não houve confirmação até o momento. Assim, a principal atualização para este ano é sobre as datas de pagamento para quem já aderiu a essa modalidade:
Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março; Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril; Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio; Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho; Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho; Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto; Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro; Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro; Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro; Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro; Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025; Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.